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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de fiscalização inerente às garantias pignoratícias.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. Esta faculdade é crucial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia de bens móveis, como veículos, que estão sujeitos a desgaste e podem ser facilmente deslocados. A doutrina majoritária entende que tal direito é acessório ao crédito principal, visando a preservação da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites e a forma de exercício desse direito, especialmente em casos de resistência do devedor ou de alegação de violação de privacidade. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito, podendo o credor, inclusive, buscar tutela jurisdicional para garantir o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa prerrogativa é vital para a confiança nas operações de crédito com garantia real.

A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas mais drásticas, como a busca e apreensão do bem, se houver fundado receio de dilapidação ou ocultação. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de cumprir ou permitir o cumprimento desta disposição legal para evitar litígios e preservar a relação jurídica estabelecida.

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