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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002, inserido no Título III, que trata do Penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o bem não perca seu valor por deterioração ou mau uso, o que poderia comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete a preocupação do legislador com a manutenção da integridade da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

A amplitude do direito conferido é notável, permitindo que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, no local onde o veículo se encontrar. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em um contexto onde o bem empenhado, por sua natureza, pode estar em constante movimentação. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, sublinha que o credor pignoratício possui não apenas um direito de sequela, mas também o dever de zelar pela coisa, o que inclui a faculdade de fiscalização.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor, permitindo a adoção de medidas preventivas ou corretivas. Caso a vistoria revele deterioração do bem, o credor pode exigir reforço da garantia ou, em casos extremos, o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. A jurisprudência tem reiteradamente validado o exercício desse direito, desde que observados os limites da boa-fé objetiva e sem configurar abuso de direito. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do penhor de veículos exige a harmonização com as normas de trânsito e o registro no órgão competente, como o DETRAN, para sua publicidade e eficácia contra terceiros.

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A controvérsia pode surgir na recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode ensejar a propositura de ação de exibição de coisa ou, em situações mais graves, a busca e apreensão do bem, configurando quebra da garantia. É imperativo que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de vistoria e eventuais recusas, construindo um robusto acervo probatório. A correta aplicação do Art. 1.464 é, portanto, um pilar para a proteção dos interesses do credor em contratos que envolvem o penhor de veículos.

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