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Decisão do STJ pode mudar defesas na Nova LIA; veja

Segunda Turma do tribunal superior estabelece extensão de efeitos em condenações sob o novo regime sancionador da improbidade
Crédito: Gustavo Lima/STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os efeitos absolutórios de uma decisão favorável baseada na Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) devem ser estendidos a corréus que não apresentaram recurso na ação judicial. O entendimento colegiado confirmou que a alteração substancial promovida pela legislação, especialmente quanto à exigência de comprovação de dolo específico para a caracterização do ato ímprobo, tem natureza objetiva comum e aproveita a todos os litisconsortes que foram condenados sob a mesma premissa material.

De acordo com informações divulgadas pelo portal de notícias jurídicas Conjur, o colegiado considerou plenamente cabível a extensão subjetiva dos efeitos da decisão porque os fundamentos que justificaram a absolvição do recorrente principal subsidiaram a condenação de todos os envolvidos no processo originário. Dessa forma, a ausência de interposição de recurso próprio por parte de outros demandados não inviabiliza que eles sejam alcançados pela exclusão da sanção, evitando contradições materiais e tratamentos anti-isonômicos na prestação jurisdicional.

Fundamentos jurídicos e impacto no regime sancionador

A discussão central envolveu a aplicação do artigo 1.005 do Código de Processo Civil, dispositivo que consagra a regra de que o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. No âmbito do Direito Sancionador e da tutela da probidade administrativa, os ministros ressaltaram que, quando a tese acolhida afasta a própria configuração do ilícito em virtude de modificação legal benéfica comum aos sujeitos passivos, a extensão se impõe por razões de justiça e coerência sistêmica.

Com as inovações introduzidas pela Nova LIA, a modalidade culposa de improbidade foi revogada, passando-se a exigir a presença do elemento subjetivo doloso em todas as condutas tipificadas. Diante desse novo paradigma normativo, a Segunda Turma ponderou que manter condenações desprovidas de comprovação de dolo apenas para aqueles que não recorreram significaria tolerar sanções manifestamente descompassadas com o ordenamento em vigor.

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Desdobramentos na advocacia pública e gestão de litígios

A definição consolidada pelo STJ abre precedente de grande repercussão prática para advogados públicos, procuradorias e bancas de defesa que atuam em ações civis públicas de improbidade administrativa. O desfecho demonstra a importância de monitorar sistematicamente a tramitação recursal de corréus e identificar oportunamente hipóteses de extensão de efeitos em litisconsórcios passivos complexos.

Em demandas volumosas que envolvem múltiplos agentes públicos e particulares contratados, a gestão meticulosa de prazos e incidentes processuais torna-se ainda mais estratégica. Nesse cenário, soluções modernas de acompanhamento e controladoria jurídica, a exemplo da plataforma Tem Processo, auxiliam equipes a rastrear julgamentos paradigmas e a peticionar com segurança em casos de aproveitamento recursal perante as Cortes Superiores.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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