PUBLICIDADE

Novo decreto do SAC atinge plataformas digitais

Nova norma impõe canais formais de atendimento, prazos rígidos de resposta e encerra modelo de suporte exclusivamente interno em big techs
Foto: Antonio Augusto/STF

O governo federal avançou na regulamentação das relações de consumo em ambientes virtuais ao determinar que grandes plataformas digitais passem a cumprir integralmente as diretrizes do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A nova medida, detalhada nesta semana pelo portal de notícias jurídicas ConJur, põe fim à chamada autorregulação unilateral exercida pelas empresas de tecnologia e estabelece obrigações formais de resposta, suporte ágil e canais efetivos de resolução de demandas no país.

Historicamente, provedores de aplicação, marketplaces e redes sociais operavam sob políticas internas de suporte, frequentemente baseadas em inteligência artificial rudimentar ou formulários automatizados de difícil interação para os usuários. Com a atualização regulatória, essas empresas deixam de usufruir de brechas normativas e passam a se sujeitar aos prazos peremptórios, mecanismos de registro de protocolo e obrigações de atendimento humanizado já exigidos dos setores tradicionais regulados, como telecomunicações, instituições financeiras e transporte aéreo.

Impactos da nova regra sobre litígios e o Direito Digital

A imposição do novo decreto representa uma transformação sensível para o contencioso cível e consumerista. Até então, a ausência de um canal oficial estruturado ou a recusa de atendimento adequado levava milhares de usuários diretamente aos Juizados Especiais Cíveis para solucionar problemas corriqueiros, como suspensão indevida de contas, fraudes financeiras em anúncios, extravio de produtos adquiridos via intermediários e descumprimento de ofertas comerciais.

Com a formalização do dever de resposta estruturada, a falta de resolução prévia poderá caracterizar resistência injustificada à pretensão do consumidor, fortalecendo teses indenizatórias por desvio produtivo e danos morais. Por outro lado, para os departamentos jurídicos das big techs e escritórios especializados em Direito Digital, haverá um aumento substancial nas demandas de compliance regulatório e gestão estratégica do pré-contencioso administrativo perante órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Leia também  Justiça nega restituir ICMS de combustível roubado

Em razão da avalanche de protocolos, prazos fatais e notificações administrativas decorrentes do novo cenário normativo, soluções de automação e inteligência jurídica tornam-se indispensáveis. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, têm facilitado a rotina de escritórios que buscam maior eficiência na elaboração de teses e no tratamento célere de volumes expressivos de incidentes consumeristas digitais.

Fiscalização rigorosa e adaptação dos operadores do direito

A fiscalização do cumprimento das novas diretrizes caberá aos Procons estaduais e municipais, além da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a sanções pecuniárias significativas, além de medidas restritivas de atividade previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para a advocacia especializada, a mudança abre novas oportunidades de atuação no consultivo corporativo de governança digital, bem como na representação de consumidores prejudicados pela inércia dos canais eletrônicos. Ao submeter os gigantes da tecnologia às mesmas rédeas do comércio tradicional, a legislação busca equilibrar a assimetria fática e informativa intrínseca às relações da economia digital.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

plugins premium WordPress