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Nova decisão proíbe rede de fazer assédio eleitoral

Decisão liminar impõe obrigações e multa após atuação do Ministério Público do Trabalho para conter coação a empregados
Foto: Antonio Augusto/STF

A Justiça do Trabalho concedeu medida liminar determinando que uma rede de supermercados cesse imediatamente qualquer prática caracterizada como assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão judicial atende a pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias de que a empresa estaria direcionando a escolha política dos colaboradores no ambiente de trabalho e constrangendo votantes às vésperas do pleito.

Segundo as apurações conduzidas pelo órgão ministerial, foram identificados indícios de interferência indevida na liberdade de voto dos trabalhadores. A prática de coagir funcionários, induzir preferências ou ameaçar empregos em razão de posicionamentos políticos configura violação direta aos direitos fundamentais e exorbita os limites do poder diretivo empresarial.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal Agência Brasil, que destacou a pronta intervenção dos órgãos fiscalizatórios para coibir abusos corporativos que afetem a cidadania e a livre manifestação da vontade do eleitor.

Limites do poder diretivo e proteção ao trabalhador

Na decisão liminar, a Justiça impôs obrigações específicas de não fazer à direção da rede supermercadista. A empresa fica proibida de veicular manifestações político-partidárias nos canais internos corporativos, promover atos de campanha nos estabelecimentos ou exigir que colaboradores utilizem uniformes ou adereços associados a candidaturas.

O magistrado responsável pelo caso fixou multa cominatória para cada constatação de descumprimento, reforçando que o ambiente de trabalho não pode ser instrumentalizado para fins eleitorais. A medida visa preservar a dignidade dos trabalhadores e a higidez do sufrágio universal, valores assegurados pela Constituição Federal.

Especialistas em Direito do Trabalho destacam que a subordinação jurídica inerente ao contrato de emprego restringe-se estritamente à execução das atividades laborais contratadas. Tentativas patronais de moldar o voto ou impor convicções ideológicas extrapolam a legalidade e ensejam responsabilidade civil, além de potenciais desdobramentos nas esferas penal e eleitoral.

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Fiscalização rigorosa e canais de denúncia

O Ministério Público do Trabalho tem intensificado o monitoramento de denúncias durante o processo eleitoral em todo o país. O órgão atua tanto preventivamente, mediante a expedição de recomendações a sindicatos e entidades patronais, quanto judicialmente, com o ajuizamento de ações civis públicas dotadas de pedidos de tutela de urgência.

Trabalhadores que presenciarem ou sofrerem constrangimentos dessa natureza contam com canais eletrônicos seguros para o registro de queixas anônimas. Com a decisão proferida, a rede de supermercados deverá ainda dar ampla publicidade interna ao comando judicial, informando a seus quadros o direito pleno e inviolável ao voto secreto e consciente.

Com informações publicadas originalmente no site agenciabrasil.ebc.com.br.

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