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STJ julga honorários em execução de R$ 84 milhões

Superior Tribunal de Justiça analisa se arbitramento de verba em valor irrisório contraria as regras do Código de Processo Civil em cobrança milionária
Crédito: Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu em sua pauta de julgamentos a análise de um caso de grande impacto prático para a advocacia pública e privada: a fixação de honorários de sucumbência em montante expressivamente reduzido diante de uma execução fiscal de R$ 84 milhões. O colegiado analisa se a verba honorária arbitrada originalmente no patamar de R$ 4 mil fere os parâmetros objetivos previstos no Código de Processo Civil (CPC) para causas em que a Fazenda Pública figura como parte.

A discussão central gira em torno da aplicação estrita do artigo 85 do CPC, que estabelece faixas percentuais escalonadas para a fixação de honorários sucumbenciais devidos pela ou à Fazenda Pública. Quando o valor da causa alcança dezenas de milhões de reais, a aplicação literal da legislação processual pode resultar em cifras milionárias, enquanto a adoção do critério da equidade costuma reduzir significativamente a remuneração dos procuradores e patronos privados.

De acordo com o portal ConJur, a controvérsia decorre da insistente divergência sobre os limites da fixação por apreciação equitativa em processos com valores vultosos. De um lado, a Fazenda Pública sustenta a necessidade de moderação para evitar enriquecimento sem causa e despesas desproporcionais aos cofres públicos. De outro lado, a classe dos advogados defende o cumprimento integral da regra legal para assegurar a justa remuneração do trabalho profissional.

Impactos da jurisprudência e a regra do CPC

A controvérsia sobre honorários já foi objeto de intensos debates nas cortes superiores, com precedentes vinculantes no STJ que tradicionalmente vedam o arbitramento por equidade fora das hipóteses taxativas da lei, como valor inestimável ou irrisório do proveito econômico. No entanto, situações excepcionais continuam provocando reavaliações nos tribunais, especialmente em execuções fiscais que envolvem passivos vultosos e rápida extinção processual sem dilação probatória complexa.

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A indefinição sobre a matéria gera insegurança jurídica para os profissionais que atuam no contencioso tributário. A fixação de R$ 4 mil sobre uma demanda de R$ 84 milhões representa uma fração ínfima de 0,005% da quantia cobrada, patamar considerado desproporcional e aviltante pelas entidades que defendem as prerrogativas da advocacia.

Diante do volume expressivo de ações fiscais nos tribunais brasileiros, escritórios e departamentos jurídicos buscam ferramentas para acompanhar incidentes e evitar surpresas em matérias de sucumbência. Plataformas como a Tem Processo auxiliam na organização de teses e monitoramento de execuções fiscais em trâmite, ao passo que soluções de IA como a Redizz apoiam a análise preditiva de precedentes para aprimorar a atuação processual.

O resultado do julgamento pelo STJ é aguardado com atenção pela comunidade jurídica, pois servirá de baliza para mitigar distorções tanto em prejuízo do erário quanto da remuneração digna dos profissionais do direito.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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