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STJ define regras sobre seguro de vida e direito autoral

Edição 906 do Informativo de Jurisprudência traz teses sobre contratos securitários coletivos e apuração indenizatória autoral
Crédito: Gustavo Lima/STJ

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira, 26 de outubro de 2026, a edição 906 do Informativo de Jurisprudência, trazendo importantes orientações colegiadas para a advocacia cível e empresarial. Os precedentes tratam da validade do reajuste por faixa etária em seguros de vida em grupo e da desnecessidade de demonstrar prejuízo concreto prévio em indenizações por violação de direitos autorais.

Reajuste por faixa etária em seguro coletivo

No primeiro destaque formalizado no periódico jurisprudencial, a Segunda Seção do STJ firmou, em votação unânime, diretrizes determinantes a respeito do seguro de vida coletivo. O colegiado concluiu pela validade da cláusula de reajuste do prêmio decorrente de mudança de faixa etária do segurado ou beneficiário, contanto que haja estipulação clara e expressa nas cláusulas contratuais da apólice.

Além da previsão expressa, o colegiado fixou que as seguradoras devem realizar a comunicação prévia ao segurado por ocasião das renovações periódicas. O procedimento deve observar integralmente as diretrizes setoriais expedidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1.887.666, sob relatoria do ministro Raul Araújo.

Outro ponto nodal fixado pelo colegiado no mesmo recurso afasta teses corriqueiramente sustentadas por consumidores e beneficiários: a corte estabeleceu ser absolutamente descabida a incidência analógica do artigo 15 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) ou do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para afastar o reajuste etário no seguro de vida em grupo, dada a distinção atuarial e estrutural entre os regimes de saúde suplementar e o mercado securitário privado.

Danos por violação de direito autoral

O segundo precedente em evidência no informativo foi deliberado pela Terceira Turma do STJ no âmbito do REsp 2.235.787, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Também em julgamento unânime, os ministros assentaram que a caracterização dos danos materiais decorrentes de infração a direitos autorais independe da demonstração cabal e imediata de prejuízo patrimonial concreto na fase de conhecimento.

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A decisão pacifica que a própria conduta ilícita de violação da propriedade intelectual enseja a obrigação reparatória, permitindo que a mensuração financeira exata da indenização seja postergada e fixada posteriormente em fase de liquidação de sentença. A medida confere maior dinamismo e proteção a criadores e titulares de obras intelectuais no país.

Conforme noticiado pelo próprio STJ, o Informativo de Jurisprudência tem o objetivo de consolidar teses de ampla repercussão prática no Judiciário, orientando magistrados e advogados de todo o Brasil acerca da correta interpretação das normas federais em matérias contratuais e reparatórias.

Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

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