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Nova decisão do STF pode mudar regras sobre previdência

Plenário avalia se planos de previdência fechada podem adotar critérios atuariais distintos por gênero
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o julgamento de um recurso de repercussão geral que discute a legalidade da aplicação de regras diferenciadas entre homens e mulheres no âmbito da previdência complementar fechada. A controvérsia constitucional gira em torno da compatibilidade entre os critérios atuariais adotados pelas entidades de previdência privada e o princípio da isonomia consagrado pela Constituição Federal.

A deliberação ocorre no Plenário da corte e reúne grande expectativa entre segurados, fundos de pensão e especialistas da área previdenciária. De acordo com informações divulgadas pelo Portal de Notícias do Supremo Tribunal Federal, a sessão plenária ouviu as sustentações orais das partes envolvidas e dos amici curiae admitidos nos autos, ficando a retomada dos votos prevista para esta quinta-feira, 29 de outubro de 2026.

Equilíbrio atuarial versus igualdade de gênero

Na essência da controvérsia está a utilização de fatores biométricos e tábuas de mortalidade distintas para o cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão. Em muitos planos previdenciários tradicionais, a expectativa de vida média superior das mulheres serviu de base para estipular proventos mensais menores ou exigir contribuições adicionais para que se atinja a paridade de renda em relação aos participantes do sexo masculino.

As entidades fechadas de previdência privada sustentam que tais distinções não configuram discriminação arbitrária, mas sim um critério técnico e atuarial indispensável para garantir a solvência financeira dos planos ao longo das décadas. Segundo a argumentação apresentada pelos fundos, a previdência complementar possui natureza contratual e facultativa, diferindo do regime geral da Previdência Social, o que exigiria a preservação estrita do equilíbrio atuarial entre o montante acumulado e o período projetado de pagamento dos benefícios.

Por outro lado, as teses que representam as participantes e diversas associações civis argumentam que a diferenciação de gênero para o cálculo da renda continuada perpetua desigualdades históricas. Sob a ótica constitucional, alega-se que o princípio da igualdade e a vedação à discriminação com base no sexo devem incidir sobre as relações civis e contratuais, impedindo que mulheres recebam parcelas inferiores às dos homens em situações contributivas equivalentes.

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Impactos para a advocacia e os fundos de pensão

O desfecho do julgamento terá reflexos imediatos sobre centenas de litígios individuais e coletivos que tramitam na Justiça estadual e na Justiça Federal em todo o território nacional. A definição de uma tese com repercussão geral orientará magistrados e tribunais no julgamento de ações revisionais de benefícios previdenciários complementares.

Diante do expressivo volume de participantes vinculados a planos de benefícios definidos e de contribuição variável em todo o país, a advocacia especializada acompanha com atenção redobrada cada manifestação dos ministros. Uma eventual determinação de recálculo geral pode demandar revisões atuariais abrangentes, renegociações de planos de custeio e equacionamentos de déficit por parte das patrocinadoras e dos assistidos.

Para além das implicações financeiras bilionárias para o sistema de fundos de pensão, a decisão do Supremo estabelecerá balizas determinantes sobre o alcance da eficácia horizontal dos direitos fundamentais nos contratos de previdência privada, delineando até que ponto critérios estatísticos e atuariais podem justificar tratamentos jurídicos desiguais entre homens e mulheres.

Com informações publicadas originalmente no site noticias.stf.jus.br.

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