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STJ muda regra de custas em honorários da advocacia

Decisão do tribunal superior desonera advogados ao eliminar preparo recursal prévio na cobrança de honorários
Crédito: Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento relevante para a atuação da classe jurídica ao afastar a obrigatoriedade de adiantamento de despesas processuais em recursos voltados à cobrança de verba alimentar. O posicionamento, destacado pelo Portal de Notícias da OAB, representa uma vitória significativa para a advocacia na preservação e na execução dos honorários advocatícios em juízo.

A controvérsia girava em torno da imposição, por instâncias ordinárias, do recolhimento prévio de preparo recursal em incidentes processuais e ações incidentais destinadas à satisfação de honorários devidos ao patrono. Com a orientação do STJ, reafirma-se a natureza alimentar dos honorários e garante-se que os profissionais não sejam penalizados com ônus financeiros desproporcionais no momento de pleitear a remuneração devida pelo trabalho prestado.

Entendimento do STJ protege a verba alimentar

Segundo a tese aplicada pela Corte da Cidadania, exigir o desembolso prévio de valores para recorrer em discussões estritamente ligadas aos honorários cria um obstáculo indevido ao acesso à Justiça. O colegiado ponderou que, dada a essencialidade da verba honorária — equiparada a créditos de natureza salarial e alimentar —, a exigência de custas recursais antecipadas inviabilizaria a própria subsistência funcional dos advogados credores.

O tribunal destacou ainda que a cobrança de despesas deve observar o desfecho da demanda, sem impor barreiras de entrada capazes de desestimular o exercício do direito de defesa das prerrogativas patrimoniais da classe. Assim, o recolhimento das custas pode ocorrer ao final da tramitação ou pelo devedor vencido na execução.

Impacto na rotina dos escritórios e gestão processual

A determinação traz alívio financeiro para a operação cotidiana dos escritórios, desonerando o fluxo de caixa em litígios voltados ao cumprimento de sentença e execuções de contratos de prestação de serviços. Além da questão pecuniária, a medida reduz o risco de deserção ou inadmissibilidade recursal por divergências na juntada tempestiva de guias de preparo em fases de impugnação.

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Nesse cenário de maior rigor no acompanhamento de incidentes e receitas, a organização interna dos processos torna-se determinante para o sucesso das cobranças. Plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, viabilizando o monitoramento seguro de fases de cumprimento de sentença e o controle minucioso de créditos judiciais.

A decisão representa, portanto, um avanço prático para a sustentabilidade da advocacia brasileira, eliminando entraves formais e assegurando que os honorários fixados em lei ou contrato sejam buscados com plena higidez processual em todos os graus de jurisdição.

Com informações publicadas originalmente no site oab.org.br.

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