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Nova decisão do STJ muda cobrança de custas em honorários

Decisão da corte superior traz alívio financeiro à advocacia ao dispensar preparo prévio na defesa de verba alimentar
Crédito: Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento de grande impacto prático para a advocacia em todo o país ao dispensar o adiantamento de despesas processuais em recursos interpostos para a discussão de honorários advocatícios. A decisão assegura que profissionais do direito possam recorrer em juízo na defesa de suas próprias verbas alimentares sem que sejam submetidos à barreira financeira do recolhimento prévio de preparo recursal.

Entendimento do STJ resguarda a remuneração dos advogados

A controvérsia jurídica girava em torno da exigência ou não do recolhimento prévio de taxas e custas judiciais quando o advogado ingressa com recurso com o objetivo exclusivo de arbitrar, majorar ou executar valores referentes aos seus próprios honorários. Na prática forense, diversos órgãos julgadores de instâncias ordinárias vinham impondo a comprovação do pagamento imediato do preparo sob pena de deserção, inviabilizando o acesso recursal de defensores que buscam receber os frutos do seu trabalho técnico.

Ao analisar a matéria, o tribunal superior pacificou a diretriz de que o profissional que atua em causa própria ou busca resguardar os honorários de sucumbência ou contratuais não deve arcar antecipadamente com as custas do recurso. Conforme entendimento consolidado pela corte, a natureza alimentar da remuneração e as garantias processuais do Estatuto da Advocacia conferem respaldo para afastar a barreira pecuniária inicial, permitindo que a exigibilidade de eventuais despesas seja diferida para o desfecho da demanda.

As informações foram divulgadas pelo Portal de Notícias da OAB, que destacou a relevância do precedente para valorizar o exercício profissional e assegurar a dignidade das prerrogativas da classe em âmbito nacional.

Impactos na rotina de contencioso e gestão dos escritórios

Na rotina dos escritórios de advocacia, o controle de custas e de prazos de preparo recursal sempre representou uma das maiores fontes de risco operacional no contencioso civil. A desnecessidade de recolhimento antecipado nesse tipo específico de insurgência confere alívio financeiro e reduz gargalos no fluxo de caixa dos advogados, sobretudo para pequenos escritórios e profissionais autônomos que enfrentam inadimplementos contratuais reiterados ou resistências ao pagamento de verbas sucumbenciais fixadas em sentença.

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Para além dos reflexos financeiros imediatos, especialistas apontam que a padronização das regras de admissibilidade recursal reforça a importância da organização interna das bancas. Em um cenário de rotinas jurídicas cada vez mais dinâmicas e informatizadas, ferramentas especializadas em gestão de prazos e acompanhamento de acervos, a exemplo do Tem Processo, desempenham papel indispensável para que as equipes monitorem as decisões judiciais e evitem falhas na tramitação de incidentes de execução de honorários.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça serve de baliza obrigatória para os tribunais estaduais e regionais federais, que agora deverão alinhar suas rotinas cartorárias e decisões monocráticas ao precedente, eliminando incidentes de deserção indevidos e conferindo maior previsibilidade à cobrança de honorários em todo o território nacional.

Com informações publicadas originalmente no site oab.org.br.

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