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Empresa pode voltar ao Simples Nacional se parcelar dívida

Entendimento judicial assegura reinclusão no regime simplificado a empresas que negociaram pendências com o Fisco
Crédito: Gustavo Lima/STJ

Empresas excluídas do regime tributário diferenciado por pendências financeiras com o Fisco podem restabelecer sua adesão desde que comprovem a regularização das pendências mediante parcelamento integral dos valores devidos. O entendimento reforça a jurisprudência voltada a assegurar a manutenção da atividade econômica e a preservação de empreendimentos de pequeno porte, conforme noticiado pelo portal Conjur.

A controvérsia decorre da interpretação dos requisitos previstos na legislação de regência, em especial no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Historicamente, a Fazenda Pública costuma sustentar que o mero pedido de parcelamento não equivaleria à quitação plena exigida para o reingresso tempestivo na sistemática simplificada de recolhimento tributário.

Suspensão da exigibilidade e garantia de continuidade

Contudo, a tese que tem prevalecido no Judiciário pondera que a formalização do acordo de parcelamento, aliada ao recolhimento da primeira parcela ou ao cumprimento das exigências do programa fazendário, opera a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Com efeito, esse efeito atrai a regra do Código Tributário Nacional, que confere à certidão positiva com efeitos de negativa o mesmo valor probante da quitação integral para atos civis e cadastrais.

Ao analisar a finalidade social e econômica do Simples Nacional, magistrados destacam que o objetivo primordial da norma é viabilizar o crescimento dos pequenos negócios, estimulando a conformidade tributária em vez de inviabilizar o exercício da empresa por meio de atos expropriatórios ou restritivos desproporcionais.

A exclusão definitiva e abrupta do regime especial acarreta, em regra, uma elevação substancial da carga tributária sobre o faturamento, impondo obrigações acessórias complexas que podem levar micro e pequenas pessoas jurídicas ao encerramento precoce de suas operações. Diante desse cenário, a via judicial tem se mostrado um instrumento essencial para reverter exclusões indevidas quando o contribuinte demonstra boa-fé e busca ativamente sanar o passivo.

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Impactos práticos e eficiência na gestão fiscal

Na prática da advocacia tributária e societária, o cumprimento estrito de prazos administrativos e o monitoramento tempestivo de notificações expedidas pela Receita Federal do Brasil, Procuradorias e fazendas estaduais são fatores determinantes para evitar que a exclusão produza efeitos irreversíveis no exercício seguinte.

A complexidade das notificações eletrônicas e a rapidez exigida na montagem de defesas exigem crescente estruturação dos escritórios. Em rotinas onde o controle rigoroso de notificações e certidões fazendárias é indispensável, ferramentas tecnológicas e softwares de acompanhamento ágil, a exemplo da Tem Processo, desempenham papel crucial na prevenção de perdas de prazos e no controle de intimações fiscais.

Com essa orientação consolidada nos tribunais, advogados e contadores contam com fundamentos sólidos para ingressar com medidas judiciais, inclusive com pedidos de tutela de urgência, resguardando o direito de reinclusão cadastral das empresas que celebraram os devidos planos de parcelamento antes dos prazos peremptórios legais.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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