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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se restringe à mera inspeção visual, mas abrange a possibilidade de o credor, ou pessoa por ele credenciada, examinar o veículo onde quer que ele se encontre. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor do bem que serve de lastro à obrigação.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor sobre o bem empenhado, mesmo que a posse direta permaneça com o devedor. O direito de verificação, portanto, é um corolário dessa posse indireta e da natureza acessória da garantia. Ele permite ao credor monitorar a conservação do veículo, prevenindo atos de deterioração ou alienação indevida que possam comprometer a eficácia da garantia. A jurisprudência tem reforçado a legitimidade dessa inspeção, especialmente em casos de suspeita de desvalorização do bem ou de descumprimento das obrigações contratuais pelo devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em operações que envolvem penhor de veículos. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, confere flexibilidade e expertise técnica ao processo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou execuções, onde a comprovação do estado do bem é vital para a avaliação da garantia e a eventual satisfação do crédito. A tutela da garantia é o cerne deste dispositivo, permitindo ao credor agir preventivamente ou remediativamente.

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