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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito mais específicas. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A redação do dispositivo é clara ao permitir que a verificação seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada. Essa flexibilidade é crucial, pois o credor, muitas vezes uma instituição financeira, pode não possuir a expertise técnica necessária para avaliar o estado de um veículo, demandando a atuação de peritos ou avaliadores especializados. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que implica uma prerrogativa de acesso e fiscalização, sem que o devedor possa opor resistência injustificada. A doutrina majoritária entende que essa verificação deve ser exercida de forma razoável e sem abuso de direito, respeitando a posse do devedor e evitando constrangimentos desnecessários.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre as consequências da recusa do devedor em permitir o acesso. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer o direito do credor, mas com temperamentos que buscam equilibrar os interesses das partes, evitando a violação da privacidade ou a turbação indevida da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, exigindo que ambas as partes atuem com lealdade e cooperação. A negativa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

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