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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de mútuo com garantia real. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção do valor do bem dado em garantia, prevenindo a deterioração ou desvalorização que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção não se limita à mera constatação visual, mas abrange a verificação das condições de uso e conservação do bem, essencial para a avaliação da integridade da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção das partes, embora possa ser regulamentada contratualmente quanto aos termos e periodicidade. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a teoria do adimplemento substancial e a boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A prova da deterioração do veículo, obtida por meio dessa inspeção, pode fundamentar ações de execução, busca e apreensão ou até mesmo pedidos de substituição da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. Controvérsias surgem, contudo, na definição dos limites da inspeção e na eventual necessidade de prévia notificação judicial para sua realização, especialmente quando há resistência do devedor.

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