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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de excussão e preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a segurança jurídica da operação.

A faculdade de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, conforme o Art. 1.431 do CC, que impõe ao devedor a obrigação de guardar a coisa empenhada e zelar por sua integridade. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa inspeção como medida preventiva.

A controvérsia pode surgir quanto à frequência e aos limites dessa inspeção, especialmente se o devedor alegar perturbação indevida ou abuso de direito. Todavia, a finalidade precípua é a preservação da garantia, e não a ingerência desnecessária na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da tutela do crédito por meio de mecanismos como este. Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e assegurando a efetividade do contrato de penhor.

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Em termos práticos, o advogado deve aconselhar o credor a formalizar a solicitação de inspeção, preferencialmente por escrito, e, em caso de recusa injustificada do devedor, buscar as medidas judiciais cabíveis, como uma ação de exibição de coisa ou, em situações extremas, a execução da garantia. A recusa em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando a intervenção judicial. A correta aplicação do Art. 1.464 é vital para a segurança das operações de crédito com garantia real.

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