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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização inerente às garantias reais, mitigando riscos de deterioração que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, destaca a natureza de direito potestativo do credor, que pode exercê-lo independentemente da anuência do devedor, desde que observados os limites da boa-fé objetiva e sem causar embaraços desnecessários. A expressão ‘onde se achar’ indica a amplitude territorial desse direito, não se restringindo ao domicílio do devedor, mas acompanhando o bem. Contudo, a jurisprudência tem ponderado que o exercício desse direito não pode configurar abuso de direito, devendo ser razoável e proporcional à finalidade de preservação da garantia.

Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções ou recuperações de crédito com garantia pignoratícia devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer esse direito preventivamente, documentando as inspeções para eventual comprovação de deterioração do bem. A omissão na fiscalização pode, em certas circunstâncias, ser interpretada como negligência do credor, dificultando a responsabilização do devedor por eventuais danos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia.

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A controvérsia prática reside, por vezes, na recusa do devedor em permitir a inspeção. Nesses casos, o credor pode buscar a tutela jurisdicional, requerendo uma medida cautelar de produção antecipada de prova ou, em situações mais extremas, a busca e apreensão do bem para verificação, demonstrando a necessidade e o justo receio de perecimento ou deterioração. A efetividade da garantia pignoratícia depende, em grande parte, da vigilância ativa do credor sobre o bem, e o Art. 1.464 CC/02 é o fundamento legal para essa atuação.

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