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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem e a prevenção de fraudes ou atos que diminuam seu valor. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado pelo devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da diminuição da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 gera discussões importantes. Por exemplo, a forma de credenciamento da pessoa que realizará a inspeção e os limites dessa verificação podem ser objeto de controvérsia. É crucial que o credor formalize a solicitação de inspeção e, em caso de recusa, notifique o devedor, documentando a situação para futuras ações judiciais. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade dessa fiscalização como um meio de assegurar a solvência da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo privilegia a proteção do crédito e a efetividade dos direitos reais de garantia.

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Ainda que o dispositivo não detalhe os procedimentos, a boa prática recomenda que a inspeção seja realizada de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. O direito de verificar o estado do veículo não se confunde com o direito de posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. A violação desse direito pelo devedor pode ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem, caso a garantia esteja em risco iminente, ou a execução da dívida, demonstrando a relevância prática deste aparentemente simples, mas poderoso, artigo.

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