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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador, o que flexibiliza o exercício desse direito e otimiza a fiscalização da garantia.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de automóveis, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência. A possibilidade de inspeção do bem é crucial para a preservação da garantia, mitigando riscos como a deterioração do veículo ou sua alienação indevida. Doutrinariamente, essa prerrogativa se alinha ao princípio da conservação da coisa empenhada, que impõe ao devedor o dever de zelar pelo bem, conforme o Art. 1.431 do CC/02, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de desvalorização do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo esbulho possessório, justificando medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a amplitude desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abuso.

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Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições da inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que o exercício deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando-se atos vexatórios ou desnecessários. A controvérsia pode surgir quanto à interpretação do termo ‘onde se achar’, que geralmente se refere ao local habitual de guarda do veículo, mas pode ser objeto de discussão em casos de ocultação ou mudança de endereço sem comunicação. A aplicação prática desse artigo é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia de veículos.

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