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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado pelo devedor.

A faculdade de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem empenhado, sua propriedade fiduciária é limitada pela garantia real constituída. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa do credor não se confunde com a posse, mas sim com um direito de fiscalização, essencial para a segurança jurídica da operação. A jurisprudência tem reiterado a validade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abuso, respeitando-se a posse do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de uma eventual recusa do devedor. A negativa injustificada em permitir a verificação pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação da execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre ponderar o direito do credor à segurança da garantia com o direito do devedor à posse e uso do bem, evitando-se ingerências desproporcionais.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre as implicações desse direito. Para o credor, a inspeção periódica é uma ferramenta preventiva contra a desvalorização do bem. Para o devedor, a colaboração e a manutenção adequada do veículo são essenciais para evitar litígios e a possível perda da posse. A boa-fé objetiva permeia essas relações, exigindo condutas transparentes e cooperativas de ambas as partes na execução do contrato de penhor.

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