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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça a natureza real do penhor, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e prevenir a depreciação que possa comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca a função de fiscalização preventiva que o artigo atribui ao credor. Trata-se de um mecanismo de autotutela, limitado, que não se confunde com a posse do bem, mas que garante ao credor a ciência sobre a situação do veículo. A jurisprudência, por sua vez, tem interpretado o alcance dessa prerrogativa, enfatizando que o direito de inspeção deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor ou ao terceiro detentor do bem. Qualquer impedimento injustificado a essa verificação pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais consequências jurídicas.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões práticas relevantes. Em casos de penhor de veículos, é crucial orientar os clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito de inspeção periodicamente, documentando as vistorias. Por outro lado, advogados que representam devedores devem assegurar que a inspeção ocorra dentro dos limites legais, sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são fundamentais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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A controvérsia pode surgir, por exemplo, na definição do que constitui um ‘estado’ aceitável do veículo ou na frequência com que o credor pode exercer essa prerrogativa. Embora o artigo não especifique a periodicidade, a boa-fé objetiva e a função social do contrato devem guiar a conduta das partes. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem em situações extremas de risco à garantia.

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