PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária de veículos, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica da operação de penhor, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do veículo, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em tese, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme as cláusulas contratuais e a boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a razoabilidade de sua frequência. A jurisprudência, embora escassa especificamente sobre este artigo, tende a coibir abusos por parte do credor, exigindo que a fiscalização seja exercida de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste direito deve sempre considerar o princípio da função social do contrato e da boa-fé, evitando que se torne um instrumento de constrangimento ou vigilância excessiva.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É crucial que os contratos de penhor de veículos detalhem as condições e periodicidade da inspeção, a fim de evitar litígios. A ausência de regulamentação específica sobre a forma da inspeção abre margem para a aplicação analógica de princípios do direito das obrigações e dos contratos. A efetividade deste direito depende, em grande parte, da clareza das disposições contratuais e da postura colaborativa das partes, sempre sob a égide da lealdade contratual.

plugins premium WordPress