Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor.
A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo ao credor ou seu representante o acesso ao local onde o veículo estiver, sem restrições geográficas. Tal prerrogativa é fundamental para a preservação da garantia, evitando que o devedor, na posse do bem, o deteriore ou o desvie, frustrando a expectativa do credor. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor, que, embora mantenha a posse, não é o proprietário pleno do veículo.
Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de desvio, deterioração ou ocultação do veículo empenhado. A sua aplicação pode ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão, caso o devedor se recuse a permitir a inspeção ou se verifique a violação das condições de conservação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de contrato e até mesmo esbulho possessório, justificando a intervenção judicial para assegurar o direito do credor. A efetividade deste direito é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia.