Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, evitando a deterioração da garantia por atos ou omissões do devedor. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, ressalta que tal direito é corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assegurando que a garantia não perca seu valor. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de desvalorização do bem empenhado, seja por mau uso, falta de manutenção ou mesmo tentativa de ocultação. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre o Art. 1.464, tem se posicionado no sentido de garantir a efetividade das garantias reais, permitindo medidas judiciais para assegurar o acesso do credor ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo deve harmonizar o direito do credor com a posse do devedor, evitando abusos e garantindo a segurança jurídica nas relações contratuais.
Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso. Nesses casos, o credor pode necessitar de intervenção judicial para fazer valer seu direito, por meio de ações de exibição ou medidas cautelares. A correta aplicação do Art. 1.464 é crucial para a eficácia do penhor de veículos como instrumento de garantia, protegendo o credor e incentivando a concessão de crédito no mercado.