PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que o valor da coisa não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A natureza do penhor, como direito real de garantia, impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem, e a prerrogativa de fiscalização do credor é um corolário lógico dessa relação jurídica.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância dessa faculdade do credor para mitigar riscos de deterioração ou desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, e sua finalidade precípua é a preservação do objeto da garantia. A jurisprudência tem se mostrado alinhada a essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para verificar as condições do veículo, especialmente em situações de suspeita de depreciação ou uso indevido que possa afetar a solvência da dívida.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito de fiscalização, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, devem alertar os devedores sobre a obrigação de conservar o bem e permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação contratual ou até mesmo de perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação desse artigo são essenciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Uma discussão prática relevante reside na frequência e na forma como essa inspeção pode ser exercida, evitando-se o assédio ao devedor. Embora a lei não estabeleça limites, o princípio da boa-fé objetiva e a vedação ao abuso de direito devem nortear a conduta do credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar inadimplemento de obrigação acessória, ensejando medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem em casos extremos de risco à garantia.

plugins premium WordPress