Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma estabelece a possibilidade de inspeção in loco, seja pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, reforçando a natureza real do direito de garantia.
A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, sublinha a importância da função de garantia do penhor, que se materializa na faculdade do credor de acompanhar a conservação do bem. Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a jurisprudência tem se inclinado a reconhecer tal recusa como um indício de descumprimento contratual, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito de verificação ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do CC. A aplicação prática deste direito é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem veículos como garantia.
Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 1.464 deve ser harmonizada com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A controvérsia prática surge, muitas vezes, na definição dos limites dessa inspeção, para que não se configure um abuso de direito por parte do credor, nem uma violação indevida da posse do devedor. Advogados que atuam em execução de garantias ou em defesas de devedores devem estar atentos a esses nuances, buscando o equilíbrio entre a proteção do crédito e o respeito aos direitos do possuidor do bem.