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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e identificar eventuais deteriorações ou desvalorizações que possam comprometer a eficácia do penhor. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que este direito decorre da própria natureza do penhor, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação. A possibilidade de credenciar terceiro para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação em facilitar o exercício desse direito, especialmente em situações onde o credor não possui expertise técnica ou disponibilidade para a verificação direta.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias reais ou discussões sobre a conservação do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

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Embora o dispositivo seja claro, discussões podem surgir quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da atuação do credor ou seu preposto para não configurar turbação da posse do devedor. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de proteção do credor com o direito do devedor à posse mansa e pacífica do bem, exigindo que a inspeção seja realizada de forma a não causar transtornos desnecessários. A correta aplicação do Art. 1.464 é, portanto, um balanço entre a proteção do crédito e o respeito aos direitos do devedor.

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