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STJ decide sobre restituição de PIS/Cofins a varejistas

A 1ª Seção da Corte afetou dois recursos especiais para fixar tese vinculante que impactará o setor.
Crédito: Max Rocha/STJ

Em uma decisão de grande relevância para o setor varejista e para advogados tributaristas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se varejistas de cigarros têm ou não direito à restituição de PIS e Cofins. A 1ª Seção da Corte afetou dois Recursos Especiais ao rito dos repetitivos, marcando um passo crucial para a fixação de uma tese vinculante sobre o tema, que promete uniformizar o entendimento jurídico e impactar diretamente a carga tributária e o planejamento fiscal de um segmento econômico específico.

A questão central a ser definida pelo STJ diz respeito à possibilidade de os varejistas de cigarros compensarem ou restituírem os valores de PIS e Cofins pagos a maior, em um regime de substituição tributária para frente. Neste regime, o fabricante ou importador recolhe o tributo por toda a cadeia de consumo, incluindo a margem de lucro presumida do varejo. No entanto, se o preço final ao consumidor for menor do que o preço presumido que serviu de base para o cálculo do tributo, o varejista pode ter pago PIS e Cofins sobre um valor que não foi efetivamente realizado na venda. É exatamente essa diferença que está em discussão, e a decisão do STJ definirá se o varejista tem direito a reaver essa quantia.

Impactos da decisão aguardada

A definição dessa tese pelo STJ é aguardada com grande expectativa, especialmente por advogados especializados em direito tributário e pelas empresas do varejo de tabaco. A uniformização do entendimento evitará a proliferação de litígios individuais e trará maior segurança jurídica aos contribuintes. Caso a Corte decida favoravelmente aos varejistas, pode abrir caminho para um grande volume de pedidos de restituição e compensação, aliviando a carga tributária de muitas empresas e injetando recursos no setor.

A controvérsia surge da interpretação do artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que prevê a restituição imediata e preferencial da quantia paga a maior na hipótese de a base de cálculo real da operação ser inferior à presumida. Contudo, há discussões sobre a aplicação desse dispositivo em regimes específicos como o de cigarros, onde a complexidade da legislação tributária e as peculiaridades do mercado geram divergências de interpretação. Plataformas de gestão processual, como a Tem Processo, podem ser importantes aliadas para escritórios que precisam acompanhar de perto os desdobramentos de casos como este, dada a sua relevância fiscal e o potencial de impactar múltiplos clientes.

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A decisão do STJ, ao ser firmada em sede de recursos repetitivos, terá aplicação vinculante para todos os tribunais e juízes de instâncias inferiores, conferindo um desfecho definitivo à questão e garantindo maior previsibilidade jurídica para o planejamento fiscal das empresas. Advogados e empresários do setor devem se manter atentos aos próximos passos do julgamento, que é um marco na jurisprudência tributária brasileira. O julgamento está marcado para prosseguir nas próximas sessões, e o setor aguarda ansiosamente a tese que será firmada.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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