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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) estabelece um importante direito ao credor na relação de penhor: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor pignoratício, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, evitando a deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas operações de crédito.

A redação do artigo é clara ao permitir que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por meio de um procurador ou pessoa credenciada. Essa flexibilidade é crucial na prática, especialmente em casos de veículos localizados em diferentes jurisdições ou quando o credor é uma instituição financeira com grande volume de operações. A possibilidade de inspeção onde se achar o veículo reforça o caráter protetivo da norma, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem.

Discute-se na doutrina e na jurisprudência os limites e a frequência dessa inspeção, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e o direito de posse do devedor. Embora o artigo não especifique a periodicidade, entende-se que a verificação deve ser razoável e justificada, não podendo configurar um abuso de direito ou uma perturbação indevida da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante busca a boa-fé objetiva nas relações contratuais.

Para a advocacia, este artigo tem implicações práticas significativas. Advogados que atuam em recuperação de crédito ou em defesas de devedores devem estar cientes desse direito. A negativa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem, como a busca e apreensão, caso haja fundado receio de dilapidação ou ocultação. A correta aplicação do Art. 1.464 CC é vital para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos.

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