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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial, especialmente em contextos onde o credor possui uma carteira extensa de garantias ou quando a localização do bem exige deslocamento. A doutrina majoritária entende que essa verificação deve ocorrer em local e tempo razoáveis, sem causar embaraços indevidos ao devedor, embora a lei não especifique tais limites, gerando potenciais discussões sobre a extensão e os limites desse direito.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode suscitar controvérsias, como a recusa do devedor em permitir a inspeção ou a alegação de que o credor está excedendo seu direito. Nesses casos, o credor pode se valer de medidas judiciais, como a ação de obrigação de fazer, para garantir o exercício de sua prerrogativa. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a proteger o credor na manutenção da garantia, desde que não haja abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da boa-fé objetiva e da função social do contrato também nestas relações.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os direitos e deveres decorrentes do penhor de veículos. Para o credor, a inspeção regular pode prevenir a desvalorização do bem e subsidiar eventual execução da garantia. Para o devedor, é crucial entender que a recusa injustificada pode gerar consequências jurídicas, mas também que possui o direito de exigir que a inspeção seja realizada de forma a não perturbar indevidamente sua posse e uso do veículo, sempre observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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