Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.
A prerrogativa de inspeção é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina civilista, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, ressalta que este direito é uma decorrência lógica do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impedindo que o devedor, na posse do bem, aja de forma a prejudicar a garantia. A jurisprudência, embora não seja farta em casos específicos sobre este artigo, implicitamente reconhece a validade de cláusulas contratuais que detalham os procedimentos de inspeção, desde que não configurem abuso de direito.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 implica a necessidade de o credor, ao constatar irregularidades, notificar o devedor para que este providencie os reparos necessários, sob pena de vencimento antecipado da dívida ou outras medidas cabíveis, como a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da proatividade do credor e da clareza nas disposições contratuais que regulam o penhor. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de documentar as inspeções e as eventuais notificações, para fins de prova em um futuro litígio.