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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito e a possibilidade de excussão do bem em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a eficácia da segurança jurídica do negócio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo a depreciação ou mesmo a ocultação do veículo, o que poderia frustrar a execução da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar o valor da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições da inspeção, a prática forense e a razoabilidade sugerem que tal direito deve ser exercido de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, mas com a frequência necessária para assegurar a integridade do bem.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites do exercício desse direito. Questões como a recusa do devedor em permitir a inspeção ou a alegação de abuso de direito por parte do credor podem ensejar a necessidade de intervenção judicial, por meio de medidas cautelares ou ações de obrigação de fazer. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que o exercício do direito seja pautado pela proporcionalidade e pela finalidade de proteção da garantia. A tutela antecipada pode ser uma ferramenta eficaz para garantir o acesso do credor ao veículo em situações de urgência ou resistência do devedor.

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