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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma é clara ao permitir que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, ressalta a natureza protetiva da norma, que se alinha ao princípio da conservação da garantia. Embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a interpretação extensiva, considerando a evolução das garantias reais, pode abranger outros bens móveis sujeitos a penhor ou, por analogia, até mesmo bens dados em alienação fiduciária, onde o credor fiduciário detém a propriedade resolúvel. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o exercício desse direito, desde que observados os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções ou recuperações de crédito devem orientar seus clientes credores sobre a possibilidade de exercer essa fiscalização, como medida preventiva à desvalorização do bem. Por outro lado, a defesa do devedor pode questionar a forma ou a frequência da inspeção, caso ela se mostre excessiva ou vexatória, buscando a proteção da intimidade e da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse e propriedade, especialmente em casos de inadimplemento contratual.

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É crucial que o credor, ao exercer esse direito, documente adequadamente a inspeção, preferencialmente com laudos e fotografias, para que eventuais alterações no estado do veículo possam ser comprovadas em juízo. A omissão do devedor em permitir a inspeção, ou a constatação de deterioração do bem, pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a propositura de ações específicas para a proteção da garantia, como a busca e apreensão, dependendo da modalidade da garantia e das cláusulas contratuais.

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