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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o cumprimento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a eficácia da garantia real.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite monitorar a conservação do bem e prevenir a sua depreciação ou deterioração, que poderiam comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade e praticidade ao credor, especialmente em situações onde a distância ou a complexidade técnica exigem a atuação de especialistas.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor para realizar tais vistorias, desde que exercidas de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo busca equilibrar o direito de garantia do credor com o direito de posse do devedor, evitando conflitos desnecessários e garantindo a segurança jurídica das operações de crédito.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre os direitos e deveres inerentes ao penhor de veículos, especialmente no que tange à inspeção. Para o credor, é um instrumento de proteção do seu crédito; para o devedor, é um dever de cooperação que, se descumprido, pode gerar consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. A clareza nas cláusulas contratuais sobre a forma e periodicidade das vistorias pode mitigar litígios futuros, reforçando a importância da boa-fé objetiva nas relações contratuais.

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