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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia real de uma obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem dado em garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em execuções de garantias, onde a comprovação do estado do bem é crucial para a avaliação do crédito e a determinação de eventuais perdas e danos. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito é irrenunciável e essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática deste artigo com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da posse e da responsabilidade pela guarda, é fundamental para a correta aplicação do direito.

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É importante ressaltar que, embora o artigo mencione especificamente ‘veículo’, a analogia pode ser aplicada a outras garantias pignoratícias sobre bens móveis, desde que compatível com a natureza do bem e a finalidade da garantia. A discussão prática reside na delimitação dos meios de inspeção e na razoabilidade da frequência, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse do devedor. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo 1.464 simplifica sua redação, mas demanda uma interpretação mais ampla e contextualizada com os princípios gerais do direito.

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