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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca a natureza protetiva da norma, que busca mitigar os riscos inerentes à posse do bem pelo devedor. A possibilidade de inspeção, embora não constitua uma intervenção na posse direta do devedor, representa um mecanismo de fiscalização que garante a preservação da garantia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir o acesso ao veículo para fins de verificação, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a defesa dos interesses de credores e devedores. Para o credor, a previsão contratual expressa do direito de inspeção, em conformidade com o Art. 1.464, fortalece sua posição em caso de litígio. Para o devedor, é crucial estar ciente dessa prerrogativa do credor e garantir a boa conservação do bem, evitando alegações de depreciação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais sobre os termos e a periodicidade das inspeções pode prevenir futuros conflitos.

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Uma discussão prática relevante reside na frequência e nos meios para a realização da inspeção. Embora a lei não especifique, entende-se que a verificação deve ocorrer em intervalos razoáveis e mediante prévia comunicação ao devedor, a fim de evitar perturbações desnecessárias. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para a proteção do direito do credor, como a busca e apreensão do bem, caso haja risco iminente de perecimento ou desvalorização.

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