PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas formais e não-formais. Este dispositivo, inserido no Título VIII, que trata da Ordem Social, reflete a preocupação do constituinte em promover o bem-estar social e a qualidade de vida através do esporte. A norma estabelece diretrizes claras para a atuação estatal e para a organização do sistema desportivo nacional.

Os incisos do artigo detalham os pilares dessa política pública. O inciso I assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, garantindo sua liberdade de organização e funcionamento, um princípio fundamental para a gestão do esporte. Já o inciso II direciona a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional e, em casos específicos, o de alto rendimento, evidenciando a dualidade entre a função social e a competitiva do esporte. O tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional (inciso III) e a proteção às manifestações desportivas de criação nacional (inciso IV) complementam o arcabouço normativo, reconhecendo as particularidades de cada modalidade e a importância da cultura desportiva.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Os parágrafos do Art. 217 trazem importantes balizas processuais e conceituais. O § 1º estabelece o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva como condição para o acesso ao Poder Judiciário, consagrando a autonomia do sistema desportivo e o princípio da especialidade. Esta regra, que configura uma condição de procedibilidade, visa a desafogar o Judiciário e a garantir que as questões internas do esporte sejam primeiramente resolvidas por seus próprios órgãos. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, buscando celeridade e efetividade na resolução dos litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse prazo é um ponto de constante debate na doutrina e na jurisprudência, especialmente em casos de maior complexidade.

A interpretação e aplicação do Art. 217 geram discussões práticas relevantes para a advocacia. A controvérsia sobre a natureza jurídica da justiça desportiva – se jurisdicional ou administrativa – impacta diretamente a extensão do controle judicial e a observância do devido processo legal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a constitucionalidade da exigência do esgotamento das vias desportivas, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Para os advogados que atuam no direito desportivo, compreender a dinâmica e os prazos da justiça desportiva é crucial para a estratégia processual, evitando a preclusão ou a inadmissibilidade de ações judiciais. O § 3º, ao incentivar o lazer como forma de promoção social, reforça a amplitude do dever estatal e a importância do esporte para o desenvolvimento humano.

plugins premium WordPress