PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de sua negativa. É crucial que o credor, ao exercer esse direito, o faça de forma razoável, evitando abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilíbrio entre a proteção do credor e os direitos do devedor, exigindo prova da necessidade da inspeção em algumas situações.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A interpretação deste artigo deve considerar o princípio da boa-fé objetiva, tanto na conduta do credor ao solicitar a inspeção quanto na do devedor ao permiti-la. A recusa do devedor, por exemplo, pode ser justificada em situações excepcionais, como a impossibilidade de acesso ao local ou a ausência de prévia comunicação. A advocacia preventiva, por meio da elaboração de contratos de penhor claros e detalhados, que especifiquem as condições e periodicidade das inspeções, é essencial para evitar litígios futuros e garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.

plugins premium WordPress