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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Aplicações da usucapião de bens móveis e sua conexão com a posse

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002, embora conciso, possui relevância fundamental ao estabelecer a aplicabilidade dos artigos 1.243 e 1.244 à usucapião de coisas móveis. Este dispositivo é crucial para a compreensão dos requisitos e efeitos da aquisição da propriedade de bens móveis pela posse prolongada. A remissão direta a outros artigos demonstra a interconexão do sistema jurídico e a busca por uma uniformidade principiológica na disciplina da usucapião, adaptando-a à natureza específica dos bens móveis.

A referência ao Art. 1.243 do CC/2002 implica que o possuidor pode acrescentar sua posse à de seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas, e que haja justo título e boa-fé. Este instituto, conhecido como accessio possessionis ou acessão de posses, é vital para a contagem do prazo da usucapião, permitindo que diferentes períodos de posse se somem para atingir o lapso temporal exigido. A doutrina majoritária entende que a acessão é facultativa, cabendo ao possuidor decidir se a invoca ou não, conforme seus interesses e a qualidade das posses anteriores.

Por sua vez, a menção ao Art. 1.244 do CC/2002 estende à usucapião de bens móveis a regra de que se aplica o disposto quanto ao possuidor de má-fé, no que couber. Isso significa que, mesmo na usucapião ordinária de bens móveis, a ausência de boa-fé ou de justo título pode ser superada pelo decurso de um prazo maior, conforme previsto para a usucapião extraordinária. Esta disposição é um reconhecimento da função social da posse e da propriedade, privilegiando a estabilização das relações jurídicas em detrimento de vícios formais ou subjetivos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática desses dispositivos é essencial para evitar lacunas e garantir a coerência do ordenamento.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.262 e seus correlatos é indispensável na elaboração de teses defensivas ou propositivas em ações de usucapião de bens móveis, como veículos, joias ou obras de arte. A prova da posse mansa e pacífica, do animus domini, do justo título e da boa-fé, bem como a correta contagem dos prazos, são elementos cruciais. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a necessidade de comprovação robusta desses requisitos, sendo a ausência de um deles um óbice à aquisição da propriedade por usucapião, conforme se observa em diversos julgados dos tribunais superiores.

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