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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade à sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, e não depende de previsão contratual expressa. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se insere no contexto dos deveres de conservação do bem por parte do devedor, cuja inobservância pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou ensejar medidas protetivas ao credor, como a exigência de reforço da garantia. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a validade e a importância desse direito, especialmente em situações de suspeita de má-fé ou negligência do devedor.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para a proteção do crédito em operações que envolvem penhor de veículos. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer esse direito preventivamente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, advogados de devedores devem alertar sobre a obrigação de permitir a inspeção e de zelar pela conservação do bem, sob pena de incorrer em responsabilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das garantias pignoratícias.

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Uma discussão prática relevante surge quando o devedor se recusa a permitir a inspeção. Nesses casos, o credor pode buscar a tutela jurisdicional, requerendo uma medida cautelar de produção antecipada de prova ou, em situações mais graves, a execução da garantia. A recusa injustificada pode ser interpretada como indício de deterioração do bem ou de tentativa de fraude, fortalecendo a posição do credor em um eventual litígio. A efetividade do penhor, portanto, está intrinsecamente ligada à possibilidade de o credor monitorar a condição do bem empenhado.

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