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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza o exercício desse direito e o adapta às realidades geográficas e logísticas.

A natureza jurídica do penhor, como direito real de garantia, justifica a amplitude dessa faculdade. O credor, ao conceder crédito com base na solidez do bem, tem legítimo interesse em monitorar sua conservação. A doutrina civilista, ao abordar os direitos do credor pignoratício, ressalta a importância da fiscalização como medida preventiva contra a deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia em caso de inadimplemento. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a exigibilidade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias ou ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e até mesmo indício de má-fé, fortalecendo a posição do credor em eventual demanda judicial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do credor, mas sempre em equilíbrio com os direitos do devedor à posse e uso do bem, desde que não o deteriore.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como o estado do veículo antes e depois da concessão do crédito, se possível. Tal documentação pode ser decisiva para comprovar a deterioração do bem ou a obstrução do direito de fiscalização, elementos que podem embasar pedidos de antecipação da dívida ou outras medidas protetivas. A correta aplicação do Art. 1.464 CC/02 é um instrumento valioso na gestão de riscos em operações de crédito com garantia real.

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