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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a sua dívida, evitando a depreciação ou deterioração que poderia comprometer a eficácia da garantia real. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, reforçando a flexibilidade na execução desse direito.

A amplitude do dispositivo é notável, ao permitir a inspeção do veículo onde se achar, o que mitiga eventuais tentativas do devedor de ocultar o bem ou dificultar o acesso. Este direito de fiscalização é fundamental para a segurança jurídica do credor, especialmente em contratos de penhor de veículos, onde a mobilidade do bem pode gerar incertezas quanto à sua conservação. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a posse indireta do credor sobre o bem para sua efetividade.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 CC/02 serve como base para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa do devedor, para ações judiciais que visem assegurar o acesso ao bem. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade de sua pretensão de fiscalização como medida preventiva à perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis, demonstrando sua relevância prática.

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Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e periodicidade das inspeções, bem como sobre os limites do que pode ser considerado uma “verificação do estado”. É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a exercer esse direito de forma diligente, mas sem abusos, para evitar alegações de assédio processual ou violação da posse do devedor. A interpretação teleológica do dispositivo aponta para a proteção da garantia, e não para a ingerência desnecessária na esfera do devedor.

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