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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, que se insere no rol dos deveres acessórios do devedor pignoratício de zelar pelo bem. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, reconhecendo a legitimidade dessa verificação como medida preventiva.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental na gestão de contratos de penhor de veículos, especialmente em operações de crédito com garantia. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem esse direito periodicamente, documentando as inspeções para evitar futuras contestações. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser um indicativo de problemas na conservação do bem ou até mesmo de sua ocultação, demandando ações judiciais cabíveis para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como o Art. 1.464 são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização do objeto da garantia. Eventuais danos ou deteriorações constatadas durante a inspeção podem gerar a obrigação do devedor de repará-los ou de oferecer reforço da garantia, sob pena de execução antecipada. A clareza e a objetividade do dispositivo contribuem para a segurança jurídica nas relações que envolvem o penhor de veículos, minimizando riscos para o credor.

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