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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva dessa faculdade. A possibilidade de inspeção é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem que garante seu crédito. Embora o dispositivo não preveja sanções específicas para a recusa do devedor em permitir a inspeção, a jurisprudência tem entendido que tal recusa pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em operações de financiamento de veículos com garantia de penhor. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser um indicativo de deterioração do bem ou de tentativa de ocultação, justificando a propositura de ações cautelares ou a execução antecipada da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da posse e da responsabilidade pela guarda do bem, reforça a posição do credor.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto conjunto probatório. A ausência de previsão expressa de periodicidade para a inspeção abre margem para discussões, mas o bom senso e a razoabilidade devem prevalecer, permitindo inspeções em intervalos que garantam a proteção do bem sem onerar excessivamente o devedor. A tutela do direito real de garantia é o cerne da questão, e o Art. 1.464 é um instrumento valioso para sua efetivação.

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