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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvência da dívida.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga os riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para tais diligências. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva deste direito é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de má-conservação do veículo ou de descumprimento das obrigações contratuais por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito. Embora o penhor de veículos tenha sido, em grande parte, substituído pela alienação fiduciária em garantia, o Art. 1.464 permanece como um pilar para a proteção dos credores em contratos que ainda utilizam essa modalidade de garantia real, exigindo dos advogados o conhecimento aprofundado de suas implicações para a defesa dos interesses de seus clientes.

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