Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto do direito das coisas, especificamente no penhor, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, evitando a deterioração ou desvalorização que poderia comprometer a satisfação do crédito.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação. Esta previsão é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem. A doutrina entende que essa fiscalização é um desdobramento do dever de guarda e conservação do devedor, que, embora mantenha a posse direta do bem, deve zelar por sua integridade.
Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC suscita discussões sobre a periodicidade e a forma dessa inspeção, bem como as consequências de uma eventual recusa do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em realizar tais vistorias, desde que não configurem abuso de direito ou perturbação indevida da posse do devedor. A recusa injustificada pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para a proteção do credor.
Ademais, a tecnologia moderna oferece novas ferramentas para o exercício desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas aplicações, a fiscalização pode, em alguns casos, ser complementada por meios digitais ou por relatórios técnicos especializados. A efetividade do penhor de veículos depende, em grande parte, da capacidade do credor de exercer esse controle, garantindo que a garantia real cumpra sua função de assegurar o adimplemento da obrigação principal.