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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, permitindo que o garantidor monitore a conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor. A doutrina majoritária entende que este direito é irrenunciável, pois está intrinsecamente ligado à segurança da garantia real, sendo uma medida preventiva contra a deterioração do bem ou sua ocultação, que poderiam frustrar a execução em caso de inadimplemento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade das inspeções. Em casos de litígio, a comprovação da recusa do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e até mesmo indício de má-fé, impactando a análise judicial sobre a conservação do bem. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a obstrução a este direito pode ensejar medidas judiciais coercitivas, como a busca e apreensão do bem, caso haja fundado receio de sua dilapidação ou ocultação, garantindo a efetividade da garantia real.

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