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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização.

A natureza jurídica deste direito é a de uma obrigação de fazer imposta ao devedor, que deve permitir o acesso ao bem, e um direito potestativo do credor, que pode exercê-lo independentemente da vontade do devedor, desde que observados os limites da boa-fé objetiva. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o exercício do direito ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o caso. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade dessa prerrogativa, desde que não haja abuso de direito por parte do credor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em litígios envolvendo penhor de veículos, especialmente em casos de inadimplência ou suspeita de má-conservação do bem. A possibilidade de inspeção prévia pode fornecer provas robustas sobre o estado do veículo, influenciando decisões sobre a execução da garantia ou a necessidade de medidas cautelares. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou em discussões sobre a desvalorização do bem empenhado, evidenciando sua relevância prática para a proteção dos interesses do credor.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como sobre a forma adequada de credenciar terceiros para realizar a vistoria. A ausência de previsão expressa sobre a periodicidade da inspeção gera uma discussão doutrinária sobre a razoabilidade e a boa-fé, devendo o exercício do direito ser pautado pela necessidade e proporcionalidade. A interpretação teleológica do artigo visa, em última análise, a segurança jurídica do negócio e a efetividade da garantia real.

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