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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia e a proteção do crédito, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. A doutrina majoritária, a exemplo de Caio Mário da Silva Pereira, entende que essa faculdade decorre diretamente do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a situação do bem que lhe assegura o adimplemento da obrigação. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa inspeção, inclusive em casos de resistência do devedor, que pode configurar quebra de dever de cooperação.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 CC/02 é um instrumento valioso para o credor. Em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, a notificação para inspeção do veículo pode ser um passo preliminar antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, ser interpretada como indício de desvio ou deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação desses direitos e deveres é crucial para a eficácia das garantias reais no cenário jurídico brasileiro.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido dentro dos limites da boa-fé objetiva e sem abuso de direito, evitando constrangimentos desnecessários ao devedor. A inspeção deve se restringir à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na posse ou uso do bem pelo devedor. A controvérsia pode surgir na definição do que constitui uma ‘inspeção razoável’ e na forma de credenciamento da pessoa autorizada, demandando análise casuística e, por vezes, intervenção judicial para dirimir conflitos.

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