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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e a preferência no recebimento de seu crédito em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a eficácia da garantia real.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite monitorar a conservação do veículo e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que exige a vigilância sobre o bem empenhado. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, corrobora a importância da fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, especialmente em situações de alienação fiduciária, onde o credor detém a propriedade resolúvel.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor empenhado. Diante de indícios de má conservação do veículo ou de seu uso inadequado, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, configurar quebra de contrato e ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade de tais garantias depende diretamente da capacidade do credor de exercer seus direitos de fiscalização.

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É crucial ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé e pela razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na posse direta do devedor. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor, muitas vezes resolvido por meio de acordos extrajudiciais ou, em última instância, por decisão judicial.

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