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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A prerrogativa de inspeção visa resguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, prevenindo a depreciação ou a ocultação que possam comprometer a satisfação do crédito.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo a inspeção onde o veículo se achar, o que confere ao credor uma flexibilidade importante na fiscalização da garantia. Tal previsão é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvio do bem, elementos que poderiam frustrar a execução da garantia em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, funcionando como um mecanismo de proteção do patrimônio do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora o texto legal não exija formalidades específicas, a jurisprudência tende a ponderar a razoabilidade e a boa-fé na sua execução, evitando abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade para o devedor, sem, contudo, esvaziar o direito do credor.

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A controvérsia pode surgir quando o devedor se opõe à verificação, levantando questões sobre a possibilidade de uso de medidas judiciais para garantir o acesso ao bem. Nesses casos, o credor pode se valer de uma ação de exibição de coisa ou, em situações mais extremas, de medidas cautelares para assegurar o cumprimento do seu direito. A efetividade do penhor de veículos, portanto, depende não apenas da sua constituição formal, mas também da capacidade do credor de exercer os direitos inerentes à garantia, como o de fiscalização, para preservar o valor do bem empenhado.

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